quinta-feira, 16 de junho de 2011

AUTORIZAÇÃO PARA CORRUPÇÃO


Por Reinaldo Azevedo

O Brasil foi escolhido - ou melhor, indicado, porque acabou sendo o único candidato, e tinha de ser um sul-americano - para ser sede da Copa do Mundo de 2014 há quase quatro anos. De lá até o fim de 2010, o governo Lula ficou exaltando o seu grande feito e não fez praticamente nada. Dilma herdou a letargia e emudeceu! Está tudo atrasado. E quem vai pagar o pato? A legalidade e a moralidade. Se as obras públicas já são um antro de corrupção quando submetidas a controles e vigilância, imaginem, então, se o governo tiver poderes discricionários para agir como bem entender.

Para vocês terem uma idéia, não há limite para se aumentar o valor de um contrato. O céu é o limite. Sabem quem deu a forma final ao texto aprovado? José Guimarães (PT-CE), aquele irmão de José Genoino cujo assessor, um pobretão, foi flagrado com a cueca recheada de dólares.

A Copa do Mundo será o paraíso dos larápios. Resta menos da metade do tempo original para tocar as obras. O preço do insucesso seria um vexame planetário. Ninguém quer isso, certo? Então deixem o governo trabalhar sem ter de prestar contas. Para efeitos de Copa do Mundo, Dilma Rousseff tem mais poderes do Kim Jon-Il na Coréia do Norte. Leiam trecho de reportagem de José Erneto Credendio e Maria Clara Cabral, na Folha:
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A Câmara dos Deputados aprovou ontem à noite o texto básico de uma medida provisória que permitirá ao governo federal manter em segredo orçamentos feitos pelos próprios órgãos da União, de Estados e municípios para as obras da Copa do Mundo de 2014 e da Olimpíada do Rio em 2016. A decisão foi incluída de última hora no novo texto da medida provisória 527, que cria o RDC (Regime Diferenciado de Contratações), específico para os eventos.

Com a mudança, não será possível afirmar, por exemplo, se a Copa-2014 estourou ou não o orçamento. O texto final, porém, ainda pode ser alterado, já que os destaques só serão avaliados no dia 28. Pelo texto atual, só órgãos de controle, como os tribunais de contas, receberão os dados. Ainda assim, apenas quando o governo considerar conveniente repassá-los -e sob a determinação expressa de não divulgá-los.

A MP altera ou flexibiliza dispositivos da Lei de Licitações (8.666/1993) para as obras da Copa e dos Jogos. O governo tenta mudar a lei desde 2010, mas esbarrava na resistência da oposição. Normalmente, a administração pública divulga no edital da concorrência quanto estima pagar por obra ou serviço (orçamento prévio). O cálculo é feito através da aplicação de tabelas oficiais ou em pesquisas de mercado. O valor é usado para balizar o julgamento das propostas. O governo alega que a divulgação pode estimular a formação de cartéis e manipulação de preços. Na versão que o Planalto tentou aprovar em maio, a MP prometia disponibilizar os valores aos órgãos de controle e não havia restrição à revelação dos dados.

Além disso, os órgãos de controle poderiam solicitar informações antes ou depois do final da licitação. Agora, a MP diz que o orçamento prévio será disponibilizado “estritamente” a órgãos de controle, com “caráter sigiloso”. Também foi retirada do texto a garantia de acesso a qualquer momento por esses mesmos órgãos. Em tese, portanto, o governo poderia informar valores só após o fim das obras.

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