Roberto Muylaert, Folha de S. Paulo
Cheguei ao escritório para assinar cheques. Enquanto examinava o volume de recursos a enviar ao governo, lembrei das notícias que havia lido pela manhã.
Foi quando fiz uma correlação entre os escândalos do desvio de verbas apontado naquele dia, no Ministério dos Transportes, e os impostos que pagava. Tudo sob o controle do PR, partido do puxador de votos Tiririca, cujos eleitores estavam crentes de que faziam voto de protesto, enquanto davam margem à manipulação de parcela dos R$ 25 milhões do Orçamento.
Tive ímpetos de escrever ao governo para que o nosso dinheiro não se destinasse àquele ministério, como se ali estivesse contido o único pacote de irregularidades que se conhece.
Lendo "Carta Capital" descobri que a faxina que trouxe à tona esses desvios está apenas no começo. Pode dar a impressão, pela abrangência do malfeito, de que nosso país tem maioria de gente desonesta, o que, felizmente, não é verdade.
Está na hora de dar apoio à presidente, para que ela mantenha a energia gerada por sua revolta, à medida que se revelam novas irregularidades. Cobrar impostos de quem trabalha, para a manipulação posterior por malandros federais, como diria Chico, não está certo.
A diminuição de impostos traria uma redução proporcional da sonegação, e o consequente aumento da arrecadação, como já demonstrou a curva de Laffer, desenvolvida por esse economista de Los Angeles, a provar que, acima de certo percentual da alíquota cobrada, a arrecadação cai. Uma das vantagens de tirar menos do contribuinte se baseia no fato de que ele tratará melhor os seus recursos do que o governo.
Outra vantagem é dar menos munição para a roubalheira.
Nos raros casos em que um imposto é reduzido, ou eliminado, o governo corre célere para criar outra forma de arrecadação compensatória. Jamais se compensa aquela verba cortando despesas.
E quem já percorreu o caminho para corrigir um Darf, ou se aventurou num formulário da DCTF, gasta um grande número de horas em seu preenchimento, quando bem melhor seria aplicar esse tempo na atividade-fim da empresa.
Antes do certificado digital havia um sistema de envelopamento para onde seguia a defesa do contribuinte, o que acabou por gerar um estratosférico volume de papéis velhos e mofados, nunca abertos.
Agora, já se pode retificar a declaração por via digital. O pagador de impostos tem de 15 a 30 dias de prazo para responder, quando notificado, enquanto a Receita tem 360 dias para analisar a defesa, na esfera judicial.
Enquanto isso, o devedor deve depositar o valor equivalente ao imposto "não pago", que pode já ter sido liquidado. Mesmo com a suposta dívida garantida, o máximo que a empresa consegue, em sua defesa contra a morosidade, é a "certidão conjunta positiva com efeito de negativa".
Aquela turma de Brasília que cobra impostos faz um bom trabalho para a União. O problema é para onde vai o valor arrecadado.
Para quem desvia recursos, a operação deve ser menos complexa do que o caminho percorrido para quitar os impostos.
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