sexta-feira, 8 de maio de 2009
CPI DA PEDOFILIA TIPIFICA CRIME
A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Pedofilia do Senado Federal aprovou nesta quinta, dia 7, projeto de lei que tipifica o crime de pedofilia e estabelece pena de prisão de 16 a 30 anos para quem praticar violência sexual contra crianças ou adolescentes, caso a vítima venha a morrer. Além disso, a proposta estabelece que o condenado não terá direito à progressão de pena e ao regime semi-aberto ou aberto.
A proposta ainda caracteriza o crime de manipulação lasciva, que consiste em manipular a criança nas partes genitais sem, entretanto, praticar o ato sexual. Nesse caso, o pedófilo poderá ter até a prisão preventiva solicitada e a pena será de dois a oito anos de prisão, mais multa.
A venda de material pornográfico e a exploração sexual de crianças e adolescentes também foi incluída na lista de crimes hediondos. O projeto de lei ainda estabelece pena de dez a 14 anos de prisão para o crime de estupro contra criança e para quem cometer atentado violento contra criança. Para quem praticar conjunção carnal ou ato libidinoso com adolescente em situação de exploração sexual, de prostituição ou de abandono a pena estabelecida da proposta varia de três a oito anos de prisão.
Essa é uma CPI que vai dar bons resultados.
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