quinta-feira, 21 de outubro de 2010

E OS MANDANTES DA QUEBRA DE SIGILO? NADA?


da Veja on line.
A pena para o jornalista Amaury Ribeiro Júnior - apontado pela Polícia Federal como o responsável por encomendar a quebra de sigilo fiscal de pessoas ligadas ao candidato do PSDB à Presidência, José Serra – pode chegar a até 12 anos de prisão. O delegado Hugo Uruguai, que comanda as investigações, deve indiciar Amaury por quebra de sigilo, com base no artigo 325 do Código Penal. De acordo com a lei, se for detectado dano às vítimas, o jornalista pode ir para a cadeia por seis anos.

De acordo com a edição desta quinta-feira do jornal O Estado de S. Paulo, Uruguai estuda ainda a possibilidade de enquadrar Amaury por corrupção ativa - “oferecer vantagem indevida a funcionário público”, segundo o artigo 33 do Código Penal. Nesse caso, a pena varia de dois a 12 anos de reclusão.

A PF concluiu que o jornalista pagou para obter informações sigilosas de pessoas ligadas ao PSDB. Ele faz parte do chamado “núcleo de inteligência” da pré-campanha de Dilma Rousseff (PT). E admitiu, em depoimento, ter elaborado um dossiê contra Serra.

Embora Amaury Ribeiro tenha negado o pagamento e o pedido de quebra de sigilo de tucanos, a PF chegou à conclusão de que ele requisitou as violações após ouvir um novo personagem: o despachante Dirceu Rodrigues Garcia. Ele afirmou, em depoimento à polícia, que providenciou a quebra de sigilo de Verônica Serra, filha do tucano, e de Alexandre Bourgeois, marido dela, mediante o pagamento, por Amaury, de 700 reais por declaração consultada. Foi Dirceu quem contratou o contador Antônio Atella, responsável pela procuração falsa em nome de Verônica.

E a que assistimos? A PF se limitou a dizer que o ex-jornalista Amaury Ribeiro Jr. encomendou a quebra de sigilo fiscal de tucanos e de familiares de Serra e deu início à cadeia de ações que resultaram no crime. E pronto! Por incrível que pareça, não se vai investigar a MOTIVAÇÃO POLÍTICA do fato. Amaury está sendo tratado como “o” mandante. É este é o escândalo: é evidente que ele não era o ponto de chegada do documento, mas apenas um instrumento, um operador.

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