sábado, 16 de outubro de 2010

LULA GASTA MENOS QUE O MÍNIMO COM SAÚDE



O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) entrou na última quarta-feira (13/10) com ação civil pública, com pedido de liminar, para garantir que a União invista em ações e serviços de saúde os recursos mínimos estabelecidos pela Constituição.

Segundo o órgão, desde 2000, quando foi criada pela Emenda 29 (que define quanto deve ser alocado em saúde), a meta mínima de investimento na área é descumprida pela União.

A situação, segundo o MPF/DF, é decorrente de manobras contábeis utilizadas pelo Governo Federal para mensurar os recursos aplicados em saúde a cada exercício financeiro. A prática teria gerado um saldo devedor de mais de R$ 2,6 bilhões dinheiro que deveria ter financiado ações e serviços de saúde nos últimos dez anos.

O déficit da União em relação aos gastos em saúde aconteceu porque, reiteradamente, o Governo Federal incluiu, no seu cálculo de recursos investidos na área, gastos inicialmente previstos no orçamento, mas posteriormente retirados ou não efetivados os chamados restos a pagar cancelados.

Para o MPF, a inclusão desses valores na base de cálculo da obrigação mínima do Estado com o setor de saúde é totalmente irregular, fere a Constituição Federal e confunde os cidadãos.

"Não se pode admitir que os restos a pagar cancelados sejam considerados como numerário investido, aplicado em saúde. Se assim considerarmos, estaríamos sendo levados a erro, induzidos a acreditar que esses recursos foram destinados à saúde quando, na verdade, na prática, não o foram", explica o procurador da República, Peterson de Paula Pereira.

Alerta ignorado

Em maio de 2009, o Ministério Público Federal recomendou à União que deixasse de incluir nos seus cálculos sobre o mínimo a ser investido em saúde os restos a pagar cancelados. Em resposta, o Ministério do Planejamento reconheceu a prática, mas negou equívocos na interpretação adotada pelo governo. Agora, o Judiciário definirá a questão.

Em liminar, o MPF pede que, daqui para frente, o governo federal seja obrigado a excluir, dos valores computados como gastos em saúde, os restos a pagar que venham a ser cancelados. No mérito do processo, pede que a União seja condenada a repor os restos a pagar cancelados entre 2000 e 2009 que tenham sido considerados como gastos em ações de saúde, cerca de R$ 2,6 bilhões.

O processo será julgado pela 7ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal.

O déficit da União em relação aos gastos em saúde aconteceu porque, reiteradamente, o Governo Federal incluiu, no seu cálculo de recursos investidos na área, gastos inicialmente previstos no orçamento, mas posteriormente retirados ou não efetivados os chamados restos a pagar cancelados.

Para o MPF, a inclusão desses valores na base de cálculo da obrigação mínima do Estado com o setor de saúde é totalmente irregular, fere a Constituição Federal e confunde os cidadãos.

"Não se pode admitir que os restos a pagar cancelados sejam considerados como numerário investido, aplicado em saúde. Se assim considerarmos, estaríamos sendo levados a erro, induzidos a acreditar que esses recursos foram destinados à saúde quando, na verdade, na prática, não o foram", explica o procurador da República, Peterson de Paula Pereira.

Alerta ignorado

Em maio de 2009, o Ministério Público Federal recomendou à União que deixasse de incluir nos seus cálculos sobre o mínimo a ser investido em saúde os restos a pagar cancelados. Em resposta, o Ministério do Planejamento reconheceu a prática, mas negou equívocos na interpretação adotada pelo governo. Agora, o Judiciário definirá a questão.

Em liminar, o MPF pede que, daqui para frente, o governo federal seja obrigado a excluir, dos valores computados como gastos em saúde, os restos a pagar que venham a ser cancelados. No mérito do processo, pede que a União seja condenada a repor os restos a pagar cancelados entre 2000 e 2009 que tenham sido considerados como gastos em ações de saúde, cerca de R$ 2,6 bilhões.

O processo será julgado pela 7ª Vara da Justiça Federal no Distrito Federal.

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