1- O que será do País sem a Polícia?
Veja um trecho do PNDH-3 nesse sentido:
“As arraigadas estruturas de poder e subordinação presentes na sociedade e na hierarquia das instituições policiais têm sido historicamente marcadas pela violência, gerando um círculo vicioso de insegurança, ineficiência, arbitrariedades, torturas e impunidade.”
Mais uma vez estamos diante de generalizações abusivas, com o fim de tirar eficácia à ação da polícia. Quem se beneficia com o enfraquecimento da polícia no Brasil?Ao investir contra “as arraigadas estruturas de poder”, o PNDH insinua que o Poder deve passar para outras estruturas. Ao lado dos sem-terra e sem-teto, vai se insinuando uma nova corporação: a dos sem-poder.
Eles exigem para si o poder dos juízes, dos delegados, dos policiais, dos soldados etc.
2- O que é um país em que o Judiciário depende de um conselho comunitário?
Veja o seguinte trecho do PNDH-3:
“Reformular o sistema de Justiça e Segurança Pública, avançando propostas de garantia do acesso universal à Justiça, com disponibilização de informações à população, fortalecimento dos modelos alternativos de solução de conflitos e modernização da gestão do sistema judiciário.”
Não é pouca coisa “reformular o sistema de Justiça e SegurançaPública”! Mas isto entra no PNDH como que de passagem, com uma negligência aparentemente estudada . A propósito: o que seriam os “modelos alternativos de solução de conflitos”? Estaria voltando à carga o famigerado Direito Alternativo, em que o Juiz decide não de acordo com a lei, mas segundo sua ideologia? Estamos a caminho dos tribunais populares (sovietes)?
3-O que vai ser do Direito de Propriedade, se o PNDH-3 for aplicado?
Veja este trecho do PNDH-3:
“Promover o diálogo com o Poder Judiciário para a elaboração de procedimento para o enfrentamento de casos de conflitos fundiários coletivos urbanos e rurais.”
A função do Poder Judiciário é decidir, e não dialogar. Transformá-lo num órgão dialogante é desvirtuá-lo totalmente. É, ademais, introduzir o caos social no campo, que fica à mercê de grupos de baderneiros, sempre prontos a invadir, depredar e, se necessário, matar.
4- Ainda sobre a polícia.
Trecho do PNDH-3:
“Propor alteração do texto constitucional, de modo a considerar as polícias militares não mais como forças auxiliares do Exército, mantendo-as apenas como força reserva.”
Parece querer tirar o caráter militar das forças estaduais de segurança, diminuindo seu poder no combate ao crime e reduzindo a uma pouco clara “força reserva”. Está na coerência da proteção que se dá aos invasores de terras e de prédios e aos demais infratores da lei.
5- Sobre atuação do judiciário.
Outro trecho do PNDH-3:
“Recomenda-se ao Supremo Tribunal Federal que a ADIN interposta contra o Decreto seja julgada improcedente. Recomenda-se ao Poder Judiciário celeridade nos julgamentos das demarcações, em consonância com o Decreto nº 4.887/2003, o art. 68 doADCT e a Convenção 169 OIT. Recomenda-se ao Poder Judiciário se manifestar a favor da constitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003″.
Chama a atenção o tom com que os autores da PNDH intrometem-se nas funções do Poder Judiciário. Não pedem que sejam respeitadas as sentenças dos magistrados, mas sim que elas sigam o que eles desejam.
6-Mais controle sobre o judiciário.
Veja também esta passagem do PNDH-3:
“Implementar o Observatório da Justiça Brasileira, em parceria com a sociedade civil.”
Que observatório é esse? Será algo à maneira de um grupo de ombudsmans, de fiscais? Terá ele a função de julgar os julgadores, relativizando e desprestigiando o Judiciário, e substituindo-o por juízes sem formação? Pelo espírito do PNDH, parece ser mais um elemento de pressão sobre o Judiciário. Note-se que “sociedade civil” costuma ser um eufemismo para designar ONGs de todo tipo.
7- Mais sobre a polícia.
Veja esse trecho do PNDH-3
“Fomentar o acompanhamento permanente da saúde mental dos profissionais do sistema de segurança pública, mediante serviços especializados do sistema de saúde pública.”
Os autores PNDH-3 gostariam que se propusesse o acompanhamento permanente da saúde mental dos políticos, dos membros do governo?
Por que só dos profissionais da segurança?
8-Sistemas de pressão sobre o Judiciário.
Trecho do PNDH-3
“Propor projeto de lei buscando ampliar a utilização das ações coletivas para proteção dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, garantindo a consolidação de instrumentos coletivos de resolução de conflitos.”
Em meio a essa linguagem confusa e rebarbativa, o que fica claro é que se visa aumentar por todos os meios os sistemas de pressão sobre o Judiciário e demais poderes constituídos, de modo a forçá-los a seguir as diretrizes de certos grupos estruturados.
9-Um judiciário que trabalhe de acordo com os interesses do poder instalado.
Diz o PNDH-3:
“Propor projetos de lei para:
* Simplificar o processamento e julgamento das ações judiciais;
* Coibir os atos protelatórios;
* Restringir as hipóteses de recurso ex officio;
* Reduzir recursos e desjudicializar conflitos.”
Em meio a proposições banais de tão evidentes, como “coibir os atos protelatórios”, o conjunto fala no sentido de retirar, ou ao menos diminuir, as atribuições do Poder Judiciário. O que é “desjudicializar conflitos”? Parece ser subtraí-los à apreciação do Poder Judiciário. Velha aspiração, por exemplo, dos invasores da propriedade alheia…
10-Um judiciário nas mãos de conselhos comunitários.
Trecho do PNDH-3
“Estimular e ampliar experiências voltadas para a solução de conflitos por meio da mediação comunitária e dos Centros de Referência em Direitos Humanos, especialmente em áreas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e com dificuldades de acesso a serviços públicos.”
Quem exerce essa “mediação comunitária”? A comunidade, é claro. Mas de que comunidade se trata? Evidentemente, as ONGs de sem-teto, o MST, a Via Campesina, o Incra é que decidirão. São sovietes, ditos comunitários, mas dirigidos com mão de ferro por detrás.
Diga aos deputados e senadores que voce não concorda com isso:http://www.ipco.org.br/pndh/conteudo/meu-cartao-amarelo-de-advertencia...
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