segunda-feira, 19 de julho de 2010

PNDH3 EM 10 COMENTÁRIOS

Tenha uma idéia, em 10 comentários do que trata o Plano Nacional dos Direitos Humanos 3 - (PNDH3), que se aprovado no Congresso Nacional, promete ter acolhida no plano de governo de Dilma Rousseff. É um completo absurdo, depois dos 25 anos de ditadura militar, estarmos agora num estável período democrático sujeito à uma revirada estilo bolchevique pela esquerda rançosa brasileira. Quem ama a liberdade deve protestar conta o PNDH3 e não votar em Dilma.

1- O que será do País sem a Polícia?

Veja um trecho do PNDH-3 nesse sentido:

“As arraigadas estruturas de poder e subordinação presentes na sociedade e na hierarquia das instituições policiais têm sido historicamente marcadas pela violência, gerando um círculo vicioso de insegurança, ineficiência, arbitrariedades, torturas e impunidade.”

Mais uma vez estamos diante de generalizações abusivas, com o fim de tirar eficácia à ação da polícia. Quem se beneficia com o enfraquecimento da polícia no Brasil?

Ao investir contra “as arraigadas estruturas de poder”, o PNDH insinua que o Poder deve passar para outras estruturas. Ao lado dos sem-terra e sem-teto, vai se insinuando uma nova corporação: a dos sem-poder.

Eles exigem para si o poder dos juízes, dos delegados, dos policiais, dos soldados etc.


2- O que é um país em que o Judiciário depende de um conselho comunitário?

Veja o seguinte trecho do PNDH-3:

“Reformular o sistema de Justiça e Segurança Pública, avançando propostas de garantia do acesso universal à Justiça, com disponibilização de informações à população, fortalecimento dos modelos alternativos de solução de conflitos e modernização da gestão do sistema judiciário.”

Não é pouca coisa “reformular o sistema de Justiça e SegurançaPública”! Mas isto entra no PNDH como que de passagem, com uma negligência aparentemente estudada . A propósito: o que seriam os “modelos alternativos de solução de conflitos”? Estaria voltando à carga o famigerado Direito Alternativo, em que o Juiz decide não de acordo com a lei, mas segundo sua ideologia? Estamos a caminho dos tribunais populares (sovietes)?


3-O que vai ser do Direito de Propriedade, se o PNDH-3 for aplicado?

Veja este trecho do PNDH-3:

“Promover o diálogo com o Poder Judiciário para a elaboração de procedimento para o enfrentamento de casos de conflitos fundiários coletivos urbanos e rurais.”

A função do Poder Judiciário é decidir, e não dialogar. Transformá-lo num órgão dialogante é desvirtuá-lo totalmente. É, ademais, introduzir o caos social no campo, que fica à mercê de grupos de baderneiros, sempre prontos a invadir, depredar e, se necessário, matar.


4- Ainda sobre a polícia.

Trecho do PNDH-3:

“Propor alteração do texto constitucional, de modo a considerar as polícias militares não mais como forças auxiliares do Exército, mantendo-as apenas como força reserva.”

Parece querer tirar o caráter militar das forças estaduais de segurança, diminuindo seu poder no combate ao crime e reduzindo a uma pouco clara “força reserva”. Está na coerência da proteção que se dá aos invasores de terras e de prédios e aos demais infratores da lei.


5- Sobre atuação do judiciário.

Outro trecho do PNDH-3:

“Recomenda-se ao Supremo Tribunal Federal que a ADIN interposta contra o Decreto seja julgada improcedente. Recomenda-se ao Poder Judiciário celeridade nos julgamentos das demarcações, em consonância com o Decreto nº 4.887/2003, o art. 68 doADCT e a Convenção 169 OIT. Recomenda-se ao Poder Judiciário se manifestar a favor da constitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003″.

Chama a atenção o tom com que os autores da PNDH intrometem-se nas funções do Poder Judiciário. Não pedem que sejam respeitadas as sentenças dos magistrados, mas sim que elas sigam o que eles desejam.


6-Mais controle sobre o judiciário.

Veja também esta passagem do PNDH-3:

“Implementar o Observatório da Justiça Brasileira, em parceria com a sociedade civil.”

Que observatório é esse? Será algo à maneira de um grupo de ombudsmans, de fiscais? Terá ele a função de julgar os julgadores, relativizando e desprestigiando o Judiciário, e substituindo-o por juízes sem formação? Pelo espírito do PNDH, parece ser mais um elemento de pressão sobre o Judiciário. Note-se que “sociedade civil” costuma ser um eufemismo para designar ONGs de todo tipo.


7- Mais sobre a polícia.

Veja esse trecho do PNDH
-3

“Fomentar o acompanhamento permanente da saúde mental dos profissionais do sistema de segurança pública, mediante serviços especializados do sistema de saúde pública.”

Os autores PNDH-3 gostariam que se propusesse o acompanhamento permanente da saúde mental dos políticos, dos membros do governo?

Por que só dos profissionais da segurança?


8-Sistemas de pressão sobre o Judiciário.

Trecho do PNDH-3

“Propor projeto de lei buscando ampliar a utilização das ações coletivas para proteção dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, garantindo a consolidação de instrumentos coletivos de resolução de conflitos.”

Em meio a essa linguagem confusa e rebarbativa, o que fica claro é que se visa aumentar por todos os meios os sistemas de pressão sobre o Judiciário e demais poderes constituídos, de modo a forçá-los a seguir as diretrizes de certos grupos estruturados.



9-Um judiciário que trabalhe de acordo com os interesses do poder instalado.

Diz o PNDH-3:

“Propor projetos de lei para:

* Simplificar o processamento e julgamento das ações judiciais;

* Coibir os atos protelatórios;

* Restringir as hipóteses de recurso ex officio;

* Reduzir recursos e desjudicializar conflitos.”

Em meio a proposições banais de tão evidentes, como “coibir os atos protelatórios”, o conjunto fala no sentido de retirar, ou ao menos diminuir, as atribuições do Poder Judiciário. O que é “desjudicializar conflitos”? Parece ser subtraí-los à apreciação do Poder Judiciário. Velha aspiração, por exemplo, dos invasores da propriedade alheia…


10-Um judiciário nas mãos de conselhos comunitários.
Trecho do PNDH-3

“Estimular e ampliar experiências voltadas para a solução de conflitos por meio da mediação comunitária e dos Centros de Referência em Direitos Humanos, especialmente em áreas de baixo Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e com dificuldades de acesso a serviços públicos.”

Quem exerce essa “mediação comunitária”? A comunidade, é claro. Mas de que comunidade se trata? Evidentemente, as ONGs de sem-teto, o MST, a Via Campesina, o Incra é que decidirão. São sovietes, ditos comunitários, mas dirigidos com mão de ferro por detrás.

Diga aos deputados e senadores que voce não concorda com isso:
http://www.ipco.org.br/pndh/conteudo/meu-cartao-amarelo-de-advertencia...

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